Como declarar o Imposto de Renda na atividade rural

Como o agricultor deve declarar o Imposto de Renda

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Introdução

Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para o agricultor, mas é essencial para manter a regularidade fiscal e aproveitar possíveis benefícios legais. Neste artigo, você vai descobrir o que observar ao declarar a atividade rural, como organizar os documentos e quais despesas podem ser deduzidas. Acompanhe até o fim e evite erros que podem gerar multas e dores de cabeça.

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Por que o agricultor deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal exige que todo contribuinte com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 proveniente de atividade rural declare o IR. Além disso, mesmo quem teve prejuízo ou não atingiu esse valor pode se beneficiar ao declarar, acumulando prejuízos que podem ser compensados futuramente.

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Declarar corretamente permite:

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  • Regularizar a atividade rural
  • Obter crédito bancário mais facilmente
  • Evitar penalidades legais
  • Aproveitar deduções e compensações
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O que observar antes de fazer a declaração?

1. Separe todos os documentos obrigatórios

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Organizar os documentos é o primeiro passo. Veja os principais:

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  • Livro Caixa da Atividade Rural
  • Notas fiscais de vendas e compras
  • Comprovantes de despesas operacionais
  • Contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural
  • Extratos bancários e financiamentos
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2. Calcule corretamente a receita bruta anual

Inclua:

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  • Venda de produtos agropecuários
  • Subvenções governamentais
  • Serviços prestados relacionados à atividade rural
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Não inclua:

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  • Aluguéis
  • Rendimentos de aplicações financeiras
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Quais despesas o agricultor pode deduzir?

A Receita Federal permite deduzir todas as despesas indispensáveis para a produção. Entre elas:

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  • Compra de sementes, insumos e adubos
  • Combustível e manutenção de máquinas
  • Salários de empregados registrados
  • Despesas com veterinários e medicamentos
  • Pagamentos de arrendamento ou parceria
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Dica prática: Guarde os comprovantes por, no mínimo, 5 anos. Eles podem ser solicitados em caso de fiscalização.

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Como preencher a ficha de Atividade Rural no programa da Receita?

  1. Acesse o programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
  2. No menu lateral, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois em “Atividade Rural”.
  3. Preencha com:
    • Receita bruta total
    • Despesas dedutíveis
    • Lucro ou prejuízo apurado
    • Valor a compensar de anos anteriores, se houver
  4. Verifique se houve necessidade de recolhimento de imposto complementar.
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Quando o agricultor precisa declarar como Pessoa Jurídica?

Caso o produtor rural:

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  • Tenha CNPJ
  • Contrate mais de 20 funcionários
  • Movimente valores expressivos ou deseje exportar diretamente
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É possível optar por um regime como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A decisão deve ser tomada com o auxílio de um contador especializado em contabilidade rural.

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Erros comuns na declaração rural (e como evitá-los)

  • Misturar despesas pessoais com despesas da atividade
  • Deixar de lançar receitas esporádicas, como venda de animais
  • Não atualizar o valor de imóveis ou máquinas
  • Declarar apenas parte dos rendimentos
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Evite esses erros com organização, conferência detalhada e apoio contábil.

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Como Declarar o PRONAF no Imposto de Renda 2025

O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) é uma linha de crédito voltada ao pequeno produtor rural. Como se trata de um financiamento, e não de um rendimento, não incide Imposto de Renda sobre esses valores.

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PRONAF é rendimento tributável ou isento?

Não. O valor recebido pelo PRONAF não é considerado rendimento, nem tributável nem isento. Por isso, não deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração do IRPF.

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📌 Isso ocorre porque o PRONAF é um empréstimo, ou seja, um valor que o produtor rural irá devolver futuramente à instituição financeira. Portanto, não representa um ganho ou acréscimo patrimonial.

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Onde e como declarar corretamente?

Segundo as orientações oficiais da Receita Federal para o IRPF 2025, o procedimento correto é:

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  1. Acesse a ficha “Atividade Rural” no programa da Receita;

  2. Vá até a seção “Dívidas Vinculadas à Atividade Rural”;

  3. Informe:

    • O valor total do saldo devedor do financiamento ao final do ano-base (31/12/2024);

    • O nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito (ex: Banco do Brasil, Caixa, cooperativas);

  4. Não inclua esses valores na ficha de rendimentos.

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Por que é importante declarar o PRONAF como dívida?

✅ Mesmo isento de tributação, o PRONAF deve ser informado para:

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  • Justificar movimentações financeiras relacionadas à atividade rural;

  • Comprovar regularidade fiscal em caso de fiscalização;

  • Evitar inconsistências em cruzamento de dados bancários pela Receita;

  • Auxiliar no controle patrimonial e contábil da propriedade.

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Caso o PRONAF tenha sido perdoado (anistiado)

Se houve perdão da dívida (ex: anistia por calamidade pública), o valor pode ser declarado como rendimento isento:

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  • Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • Clique em “Novo”.

  • Selecione o código 26 – Outros.

  • Na descrição, coloque:"Valor referente à anistia/perdão de dívida do financiamento PRONAF, conforme legislação vigente."

  • Informe o valor perdoado.

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Documentos que o agricultor deve guardar:

  • Contrato do financiamento PRONAF;

  • Extratos bancários com os valores recebidos;

  • Comprovantes de aplicação dos recursos na produção;

  • Declarações ou relatórios de agentes financeiros ou cooperativas.

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Guarde todos por no mínimo 5 anos, conforme exigido pela Receita Federal.

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Referência Oficial:

Fonte: Receita Federal do BrasilBase legal:

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  • Instrução Normativa SRF nº 83/2001, art. 21

  • Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, art. 55

  • Programa IRPF 2025 – Manual de Preenchimento da Ficha “Atividade Rural”

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Conclusão: O bom agricultor também cuida das finanças

A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas com as orientações corretas, torna-se uma ferramenta de gestão e crescimento para o produtor rural. Estar em dia com o fisco abre portas para novos investimentos e garante tranquilidade no campo.

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Perguntas Frequentes sobre o IR do Produtor Rural

1. Como é calculado o Imposto de Renda do produtor rural?

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O cálculo é feito com base na receita bruta anual da atividade rural, subtraindo-se as despesas dedutíveis devidamente comprovadas. O resultado é o lucro da atividade, que é somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o total ultrapassar o limite de isenção do IRPF, incide imposto conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

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2. Quais despesas podem ser deduzidas na atividade rural?

Podem ser deduzidas todas as despesas diretamente ligadas à produção, como:

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  • Compra de sementes, adubos e defensivos
  • Salários de empregados
  • Combustível e manutenção de máquinas
  • Gastos com veterinários e assistência técnicaTudo deve ser comprovado com notas fiscais ou recibos válidos.
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3. Sou isento, mas tive prejuízo na atividade rural. Devo declarar?

Sim. Mesmo isento, é recomendável declarar o prejuízo na ficha de Atividade Rural. Isso permite compensar esse valor nos próximos anos, caso tenha lucro, reduzindo ou até eliminando o valor a pagar de IR futuramente.

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4. Preciso contratar um contador para declarar o IR rural?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado, especialmente para produtores com atividade complexa, grandes áreas ou múltiplas fontes de renda. Um contador especializado em contabilidade rural pode ajudar a maximizar deduções, evitar erros e manter toda a documentação em dia.

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5. O produtor rural precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, o produtor rural precisa declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O principal deles é ter obtido receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano-base da declaração.

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Além disso, mesmo que o produtor não atinja esse valor, pode ser vantajoso declarar para registrar prejuízos e compensá-los futuramente, ou ainda para manter regularidade fiscal e acessar crédito bancário rural.

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