Como o agricultor deve declarar o Imposto de Renda
Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para o agricultor, mas é essencial para manter a regularidade fiscal e aproveitar possíveis benefícios legais. Neste artigo, você vai descobrir o que observar ao declarar a atividade rural, como organizar os documentos e quais despesas podem ser deduzidas. Acompanhe até o fim e evite erros que podem gerar multas e dores de cabeça.
A Receita Federal exige que todo contribuinte com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 proveniente de atividade rural declare o IR. Além disso, mesmo quem teve prejuízo ou não atingiu esse valor pode se beneficiar ao declarar, acumulando prejuízos que podem ser compensados futuramente.
Declarar corretamente permite:
Organizar os documentos é o primeiro passo. Veja os principais:
Inclua:
Não inclua:
A Receita Federal permite deduzir todas as despesas indispensáveis para a produção. Entre elas:
Dica prática: Guarde os comprovantes por, no mínimo, 5 anos. Eles podem ser solicitados em caso de fiscalização.
Caso o produtor rural:
É possível optar por um regime como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A decisão deve ser tomada com o auxílio de um contador especializado em contabilidade rural.
Evite esses erros com organização, conferência detalhada e apoio contábil.
O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) é uma linha de crédito voltada ao pequeno produtor rural. Como se trata de um financiamento, e não de um rendimento, não incide Imposto de Renda sobre esses valores.
❌ Não. O valor recebido pelo PRONAF não é considerado rendimento, nem tributável nem isento. Por isso, não deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração do IRPF.
📌 Isso ocorre porque o PRONAF é um empréstimo, ou seja, um valor que o produtor rural irá devolver futuramente à instituição financeira. Portanto, não representa um ganho ou acréscimo patrimonial.
Segundo as orientações oficiais da Receita Federal para o IRPF 2025, o procedimento correto é:
Acesse a ficha “Atividade Rural” no programa da Receita;
Vá até a seção “Dívidas Vinculadas à Atividade Rural”;
Informe:
O valor total do saldo devedor do financiamento ao final do ano-base (31/12/2024);
O nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito (ex: Banco do Brasil, Caixa, cooperativas);
Não inclua esses valores na ficha de rendimentos.
✅ Mesmo isento de tributação, o PRONAF deve ser informado para:
Justificar movimentações financeiras relacionadas à atividade rural;
Comprovar regularidade fiscal em caso de fiscalização;
Evitar inconsistências em cruzamento de dados bancários pela Receita;
Auxiliar no controle patrimonial e contábil da propriedade.
Se houve perdão da dívida (ex: anistia por calamidade pública), o valor pode ser declarado como rendimento isento:
Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Clique em “Novo”.
Selecione o código 26 – Outros.
Na descrição, coloque:"Valor referente à anistia/perdão de dívida do financiamento PRONAF, conforme legislação vigente."
Informe o valor perdoado.
Contrato do financiamento PRONAF;
Extratos bancários com os valores recebidos;
Comprovantes de aplicação dos recursos na produção;
Declarações ou relatórios de agentes financeiros ou cooperativas.
Guarde todos por no mínimo 5 anos, conforme exigido pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do BrasilBase legal:
Instrução Normativa SRF nº 83/2001, art. 21
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, art. 55
Programa IRPF 2025 – Manual de Preenchimento da Ficha “Atividade Rural”
A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas com as orientações corretas, torna-se uma ferramenta de gestão e crescimento para o produtor rural. Estar em dia com o fisco abre portas para novos investimentos e garante tranquilidade no campo.
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O cálculo é feito com base na receita bruta anual da atividade rural, subtraindo-se as despesas dedutíveis devidamente comprovadas. O resultado é o lucro da atividade, que é somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o total ultrapassar o limite de isenção do IRPF, incide imposto conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Podem ser deduzidas todas as despesas diretamente ligadas à produção, como:
Sim. Mesmo isento, é recomendável declarar o prejuízo na ficha de Atividade Rural. Isso permite compensar esse valor nos próximos anos, caso tenha lucro, reduzindo ou até eliminando o valor a pagar de IR futuramente.
Não é obrigatório, mas altamente recomendado, especialmente para produtores com atividade complexa, grandes áreas ou múltiplas fontes de renda. Um contador especializado em contabilidade rural pode ajudar a maximizar deduções, evitar erros e manter toda a documentação em dia.
Sim, o produtor rural precisa declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O principal deles é ter obtido receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano-base da declaração.
Além disso, mesmo que o produtor não atinja esse valor, pode ser vantajoso declarar para registrar prejuízos e compensá-los futuramente, ou ainda para manter regularidade fiscal e acessar crédito bancário rural.
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