Como o agricultor deve declarar o Imposto de Renda
Introdução
Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para o agricultor, mas é essencial para manter a regularidade fiscal e aproveitar possíveis benefícios legais. Neste artigo, você vai descobrir o que observar ao declarar a atividade rural, como organizar os documentos e quais despesas podem ser deduzidas. Acompanhe até o fim e evite erros que podem gerar multas e dores de cabeça.
Por que o agricultor deve declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal exige que todo contribuinte com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 proveniente de atividade rural declare o IR. Além disso, mesmo quem teve prejuízo ou não atingiu esse valor pode se beneficiar ao declarar, acumulando prejuízos que podem ser compensados futuramente.
Declarar corretamente permite:
- Regularizar a atividade rural
- Obter crédito bancário mais facilmente
- Evitar penalidades legais
- Aproveitar deduções e compensações
O que observar antes de fazer a declaração?
1. Separe todos os documentos obrigatórios
Organizar os documentos é o primeiro passo. Veja os principais:
- Livro Caixa da Atividade Rural
- Notas fiscais de vendas e compras
- Comprovantes de despesas operacionais
- Contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural
- Extratos bancários e financiamentos
2. Calcule corretamente a receita bruta anual
Inclua:
- Venda de produtos agropecuários
- Subvenções governamentais
- Serviços prestados relacionados à atividade rural
Não inclua:
- Aluguéis
- Rendimentos de aplicações financeiras
Quais despesas o agricultor pode deduzir?
A Receita Federal permite deduzir todas as despesas indispensáveis para a produção. Entre elas:
- Compra de sementes, insumos e adubos
- Combustível e manutenção de máquinas
- Salários de empregados registrados
- Despesas com veterinários e medicamentos
- Pagamentos de arrendamento ou parceria
Dica prática: Guarde os comprovantes por, no mínimo, 5 anos. Eles podem ser solicitados em caso de fiscalização.
Como preencher a ficha de Atividade Rural no programa da Receita?
- Acesse o programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
- No menu lateral, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois em “Atividade Rural”.
- Preencha com:
- Receita bruta total
- Despesas dedutíveis
- Lucro ou prejuízo apurado
- Valor a compensar de anos anteriores, se houver
- Verifique se houve necessidade de recolhimento de imposto complementar.
Quando o agricultor precisa declarar como Pessoa Jurídica?
Caso o produtor rural:
- Tenha CNPJ
- Contrate mais de 20 funcionários
- Movimente valores expressivos ou deseje exportar diretamente
É possível optar por um regime como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A decisão deve ser tomada com o auxílio de um contador especializado em contabilidade rural.
Erros comuns na declaração rural (e como evitá-los)
- Misturar despesas pessoais com despesas da atividade
- Deixar de lançar receitas esporádicas, como venda de animais
- Não atualizar o valor de imóveis ou máquinas
- Declarar apenas parte dos rendimentos
Evite esses erros com organização, conferência detalhada e apoio contábil.
Como Declarar o PRONAF no Imposto de Renda 2025
O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) é uma linha de crédito voltada ao pequeno produtor rural. Como se trata de um financiamento, e não de um rendimento, não incide Imposto de Renda sobre esses valores.
PRONAF é rendimento tributável ou isento?
❌ Não. O valor recebido pelo PRONAF não é considerado rendimento, nem tributável nem isento. Por isso, não deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IRPF.
📌 Isso ocorre porque o PRONAF é um empréstimo, ou seja, um valor que o produtor rural irá devolver futuramente à instituição financeira. Portanto, não representa um ganho ou acréscimo patrimonial.
Onde e como declarar corretamente?
Segundo as orientações oficiais da Receita Federal para o IRPF 2025, o procedimento correto é:
-
Acesse a ficha “Atividade Rural” no programa da Receita;
-
Vá até a seção “Dívidas Vinculadas à Atividade Rural”;
-
Informe:
-
O valor total do saldo devedor do financiamento ao final do ano-base (31/12/2024);
-
O nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito (ex: Banco do Brasil, Caixa, cooperativas);
-
-
Não inclua esses valores na ficha de rendimentos.
Por que é importante declarar o PRONAF como dívida?
✅ Mesmo isento de tributação, o PRONAF deve ser informado para:
-
Justificar movimentações financeiras relacionadas à atividade rural;
-
Comprovar regularidade fiscal em caso de fiscalização;
-
Evitar inconsistências em cruzamento de dados bancários pela Receita;
-
Auxiliar no controle patrimonial e contábil da propriedade.
Caso o PRONAF tenha sido perdoado (anistiado)
Se houve perdão da dívida (ex: anistia por calamidade pública), o valor pode ser declarado como rendimento isento:
-
Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
-
Clique em “Novo”.
-
Selecione o código 26 – Outros.
-
Na descrição, coloque:
"Valor referente à anistia/perdão de dívida do financiamento PRONAF, conforme legislação vigente."
-
Informe o valor perdoado.
Documentos que o agricultor deve guardar:
-
Contrato do financiamento PRONAF;
-
Extratos bancários com os valores recebidos;
-
Comprovantes de aplicação dos recursos na produção;
-
Declarações ou relatórios de agentes financeiros ou cooperativas.
Guarde todos por no mínimo 5 anos, conforme exigido pela Receita Federal.
Referência Oficial:
Fonte: Receita Federal do Brasil
Base legal:
Instrução Normativa SRF nº 83/2001, art. 21
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, art. 55
Programa IRPF 2025 – Manual de Preenchimento da Ficha “Atividade Rural”
Conclusão: O bom agricultor também cuida das finanças
A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas com as orientações corretas, torna-se uma ferramenta de gestão e crescimento para o produtor rural. Estar em dia com o fisco abre portas para novos investimentos e garante tranquilidade no campo.
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Perguntas Frequentes sobre o IR do Produtor Rural
1. Como é calculado o Imposto de Renda do produtor rural?
O cálculo é feito com base na receita bruta anual da atividade rural, subtraindo-se as despesas dedutíveis devidamente comprovadas. O resultado é o lucro da atividade, que é somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o total ultrapassar o limite de isenção do IRPF, incide imposto conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
2. Quais despesas podem ser deduzidas na atividade rural?
Podem ser deduzidas todas as despesas diretamente ligadas à produção, como:
- Compra de sementes, adubos e defensivos
- Salários de empregados
- Combustível e manutenção de máquinas
- Gastos com veterinários e assistência técnica
Tudo deve ser comprovado com notas fiscais ou recibos válidos.
3. Sou isento, mas tive prejuízo na atividade rural. Devo declarar?
Sim. Mesmo isento, é recomendável declarar o prejuízo na ficha de Atividade Rural. Isso permite compensar esse valor nos próximos anos, caso tenha lucro, reduzindo ou até eliminando o valor a pagar de IR futuramente.
4. Preciso contratar um contador para declarar o IR rural?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado, especialmente para produtores com atividade complexa, grandes áreas ou múltiplas fontes de renda. Um contador especializado em contabilidade rural pode ajudar a maximizar deduções, evitar erros e manter toda a documentação em dia.
5. O produtor rural precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, o produtor rural precisa declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O principal deles é ter obtido receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano-base da declaração.
Além disso, mesmo que o produtor não atinja esse valor, pode ser vantajoso declarar para registrar prejuízos e compensá-los futuramente, ou ainda para manter regularidade fiscal e acessar crédito bancário rural.