ITR – Imposto sobre propriedade territorial rural: Passo a Passo como Declarar?

ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural Passo a Passo como Declarar

 

ITR 2025 – Guia Completo para Declarar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Introdução

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana. Ele não é apenas uma obrigação fiscal: é também um instrumento de política pública que incentiva o uso produtivo da terra, desestimula a especulação imobiliária rural e preserva áreas ambientais.

Em 2025, a Receita Federal trouxe novidades para facilitar a vida do produtor e do proprietário rural, como a possibilidade de preencher e enviar a declaração de forma totalmente online, sem a necessidade de instalar programas, através do serviço “Minhas Declarações do ITR”.

Neste guia, vamos detalhar o que é o ITR, quem deve declarar, como calcular corretamente, quais documentos reunir, o passo a passo para envio, regras de isenção e imunidade, prazos, multas e dicas de planejamento tributário rural.

O que é o ITR e por que ele existe

Criado para regularizar a tributação sobre áreas rurais, o ITR é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996. Sua cobrança é anual e a base de cálculo considera o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt).

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Ao contrário do IPTU, que é municipal, o ITR é federal e tem como funções principais:

  • Garantir arrecadação para investimentos públicos.
  • Desestimular o abandono de terras produtivas.
  • Incentivar a preservação ambiental.
  • Promover justiça fiscal no campo.

Quem deve declarar o ITR 2025

A obrigatoriedade de declaração inclui:

Importante: Mesmo quem vendeu ou perdeu a posse do imóvel após 1º de janeiro de 2025 precisa declarar, informando a situação corretamente.

Prazos e regras de entrega do ITR 2025

  • Período de entrega: 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
  • Pagamento:
    • Cota única ou 1ª cota: até 30/09/2025.
    • Parcelamento: até 4 cotas (mínimo R$ 50 cada).
    • Imposto inferior a R$ 100 → pagamento em cota única.
    • Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
  • Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Como calcular o ITR 2025

O cálculo é feito a partir do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt):

VTNt = Valor da Terra Nua (VTN) – Áreas não tributáveis

Áreas não tributáveis:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP).
  • Reserva Legal (RL).
  • Servidões ambientais.
  • Áreas de interesse ecológico.
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Exemplo prático

  • Área total: 100 ha.
  • Área não tributável: 20 ha.
  • Área tributável: 80 ha.
  • VTN em 1º de janeiro: R$ 2.000/ha.
  • VTNt = 80 × 2.000 = R$ 160.000.
  • Aplicar a alíquota correspondente na tabela da Receita.

Dica: Use laudo técnico ou tabela municipal para justificar o VTN, evitando questionamentos.

Documentos necessários

Antes de declarar, reúna:

  • Matrícula do imóvel ou CCIR.
  • Recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), se houver.
  • Planta e memorial descritivo.
  • Informações sobre áreas não tributáveis.
  • Valor de mercado da terra nua em 1º de janeiro.
  • Dados do titular e do imóvel.

Formas de declarar o ITR 2025

Agora existem duas opções:

1.Serviço online “Minhas Declarações do ITR”

  • Acesse o portal da Receita Federal.
  • Entre com conta gov.br prata ou ouro.
  • Preencha DIAC (cadastro) e DIAT (apuração).
  • Envie e gere o DARF.

2.Programa PGD/ITR

  • Baixe o programa no site da Receita.
  • Instale, preencha DIAC e DIAT.
  • Transmita e gere o DARF.

Isenção e imunidade

A lei prevê casos em que o ITR não é devido.

Imunidade da pequena gleba rural:

  • Até 100 ha (Amazônia Ocidental/Pantanal).
  • Até 50 ha (Amazônia Oriental/Polígono das Secas).
  • Até 30 ha (demais regiões).
    Requisitos: exploração pelo proprietário com a família, sem outro imóvel e sem arrendamento ou parceria.
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Isenção: áreas de preservação, interesse ecológico e unidades de conservação.

Tabela de alíquotas ITR 2025

Grau de UtilizaçãoAté 50 ha50-200 ha200-500 ha500-1000 ha+1000 ha
0% a 30%1,0%2,0%3,5%4,0%4,5%
30% a 70%0,7%1,5%2,5%3,0%3,5%
70% a 100%0,3%1,0%1,5%2,0%2,5%

 

Erros comuns e como evitar

  1. Usar VTN desatualizado.
  2. Não descontar áreas não tributáveis.
  3. Informar grau de utilização incorreto.
  4. Perder o prazo de envio.
  5. Não informar o CAR.

Impacto econômico e ambiental do ITR

  • Econômico: incentiva uso produtivo da terra e combate à especulação.
  • Ambiental: protege APP e RL, pois áreas preservadas podem gerar isenção.

Planejamento tributário rural

Declarar corretamente pode:

  • Reduzir alíquotas.
  • Garantir regularidade fiscal.
  • Facilitar acesso a crédito rural.

Conclusão

O ITR 2025 está mais simples de declarar com a ferramenta online, mas exige atenção a cálculos, prazos e regras de isenção. Seguindo este guia, você evita multas e garante segurança jurídica.

Perguntas frequentes (FAQ resumido)

  1. Quem deve declarar? Proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil.
  2. Qual prazo em 2025? 11/08 a 30/09/2025.
  3. Posso parcelar? Sim, até 4 cotas mínimas de R$ 50.
  4. E se eu atrasar? Multa de 1% ao mês, mínimo R$ 50.
  5. Imóvel arrendado, quem declara? O titular do domínio útil.
  6. Preciso do CAR? Sim, se inscrito.