ITR 2025 – Guia Completo para Declarar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
Introdução
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana. Ele não é apenas uma obrigação fiscal: é também um instrumento de política pública que incentiva o uso produtivo da terra, desestimula a especulação imobiliária rural e preserva áreas ambientais.
Em 2025, a Receita Federal trouxe novidades para facilitar a vida do produtor e do proprietário rural, como a possibilidade de preencher e enviar a declaração de forma totalmente online, sem a necessidade de instalar programas, através do serviço “Minhas Declarações do ITR”.
Neste guia, vamos detalhar o que é o ITR, quem deve declarar, como calcular corretamente, quais documentos reunir, o passo a passo para envio, regras de isenção e imunidade, prazos, multas e dicas de planejamento tributário rural.
O que é o ITR e por que ele existe
Criado para regularizar a tributação sobre áreas rurais, o ITR é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996. Sua cobrança é anual e a base de cálculo considera o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt).
Ao contrário do IPTU, que é municipal, o ITR é federal e tem como funções principais:
- Garantir arrecadação para investimentos públicos.
- Desestimular o abandono de terras produtivas.
- Incentivar a preservação ambiental.
- Promover justiça fiscal no campo.
Quem deve declarar o ITR 2025
A obrigatoriedade de declaração inclui:
- Proprietários de imóveis rurais.
- Titulares do domínio útil (como em enfiteuse).
- Posseiros, arrendatários e comodatários.
- Condomínios e associações rurais.
- Pessoas físicas e jurídicas que detenham área rural, mesmo que parcialmente produtiva.
Importante: Mesmo quem vendeu ou perdeu a posse do imóvel após 1º de janeiro de 2025 precisa declarar, informando a situação corretamente.
Prazos e regras de entrega do ITR 2025
- Período de entrega: 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
- Pagamento:
- Cota única ou 1ª cota: até 30/09/2025.
- Parcelamento: até 4 cotas (mínimo R$ 50 cada).
- Imposto inferior a R$ 100 → pagamento em cota única.
- Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
- Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Como calcular o ITR 2025
O cálculo é feito a partir do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt):
VTNt = Valor da Terra Nua (VTN) – Áreas não tributáveis
Áreas não tributáveis:
- Áreas de Preservação Permanente (APP).
- Reserva Legal (RL).
- Servidões ambientais.
- Áreas de interesse ecológico.
Exemplo prático
- Área total: 100 ha.
- Área não tributável: 20 ha.
- Área tributável: 80 ha.
- VTN em 1º de janeiro: R$ 2.000/ha.
- VTNt = 80 × 2.000 = R$ 160.000.
- Aplicar a alíquota correspondente na tabela da Receita.
Dica: Use laudo técnico ou tabela municipal para justificar o VTN, evitando questionamentos.
Documentos necessários
Antes de declarar, reúna:
- Matrícula do imóvel ou CCIR.
- Recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), se houver.
- Planta e memorial descritivo.
- Informações sobre áreas não tributáveis.
- Valor de mercado da terra nua em 1º de janeiro.
- Dados do titular e do imóvel.
Formas de declarar o ITR 2025
Agora existem duas opções:
1.Serviço online “Minhas Declarações do ITR”
- Acesse o portal da Receita Federal.
- Entre com conta gov.br prata ou ouro.
- Preencha DIAC (cadastro) e DIAT (apuração).
- Envie e gere o DARF.
2.Programa PGD/ITR
- Baixe o programa no site da Receita.
- Instale, preencha DIAC e DIAT.
- Transmita e gere o DARF.
Isenção e imunidade
A lei prevê casos em que o ITR não é devido.
Imunidade da pequena gleba rural:
- Até 100 ha (Amazônia Ocidental/Pantanal).
- Até 50 ha (Amazônia Oriental/Polígono das Secas).
- Até 30 ha (demais regiões).
Requisitos: exploração pelo proprietário com a família, sem outro imóvel e sem arrendamento ou parceria.
Isenção: áreas de preservação, interesse ecológico e unidades de conservação.
Tabela de alíquotas ITR 2025
Grau de Utilização | Até 50 ha | 50-200 ha | 200-500 ha | 500-1000 ha | +1000 ha |
---|---|---|---|---|---|
0% a 30% | 1,0% | 2,0% | 3,5% | 4,0% | 4,5% |
30% a 70% | 0,7% | 1,5% | 2,5% | 3,0% | 3,5% |
70% a 100% | 0,3% | 1,0% | 1,5% | 2,0% | 2,5% |
Erros comuns e como evitar
- Usar VTN desatualizado.
- Não descontar áreas não tributáveis.
- Informar grau de utilização incorreto.
- Perder o prazo de envio.
- Não informar o CAR.
Impacto econômico e ambiental do ITR
- Econômico: incentiva uso produtivo da terra e combate à especulação.
- Ambiental: protege APP e RL, pois áreas preservadas podem gerar isenção.
Planejamento tributário rural
Declarar corretamente pode:
- Reduzir alíquotas.
- Garantir regularidade fiscal.
- Facilitar acesso a crédito rural.
Conclusão
O ITR 2025 está mais simples de declarar com a ferramenta online, mas exige atenção a cálculos, prazos e regras de isenção. Seguindo este guia, você evita multas e garante segurança jurídica.
Perguntas frequentes (FAQ resumido)
- Quem deve declarar? Proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil.
- Qual prazo em 2025? 11/08 a 30/09/2025.
- Posso parcelar? Sim, até 4 cotas mínimas de R$ 50.
- E se eu atrasar? Multa de 1% ao mês, mínimo R$ 50.
- Imóvel arrendado, quem declara? O titular do domínio útil.
- Preciso do CAR? Sim, se inscrito.